Cunha desengaveta o "trem da alegria" de cartorários sem concurso público

O presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB) colocou em votação, depois de 10 anos parada na Casa, a chamada PEC dos Cartórios, que permite que os interinos sem concurso público sejam transformados em titulares por usucapião. O projeto é chamado de “trem da alegria” e demorou mais de uma década para ser pautado no plenário por causa do forte lobby tanto dos cartorários sem concurso quanto dos titulares que atendem aos requisitos legais.

Segundo informações de O Globo, a PEC foi aprovada em primeiro turno por 333 votos favoráveis, contra 133 votos contrários. A emenda ainda terá que ser apreciada em segundo turno e, se aprovada, seguir para votação no Senado.

“O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é contra a PEC e levantamento feito no ano passado pela corregedoria do órgão mostrou que dos 13.785 cartórios existentes no Brasil, 4.576 ainda estão ocupados por interinos não concursados. Se for aprovada pelas duas Casas, a PEC irá assegurar cargo vitalício para quem exerceu as funções durante o período sem regulamentação, de 1988 a 1994”, publicou o jornal.

A proposta votada ontem foi apresentada em 2005 pelo deputado João Campos (PSDB) e vem sendo incluída na pauta da Câmara há anos, sem ser aprovada. Quando apresentou a emenda, o tucano sustentou que, apesar da lei determinar a realização de concursos para ter direito a explorar os serviços de registro e cartório, em muitos estados não foi feito concurso.

O deputado continua defendendo que a demora de 10, 15 anos para realizar o concurso em algumas regiões não pode prejudicar os interinos. Ele afirma que a emenda só beneficia os que ainda estão no cargo, mas não sabe quantificar quantos. Segundo ele, a PEC não ressuscita a hereditariedade.

“Historicamente, os tabeliães eram nomeados por governadores. A concessão do serviço era hereditária. A Constituição de 1988 estabeleceu a necessidade de aprovação em concurso público para ser cartorário, mas a regra só foi regulamentada por lei em 1994. Em 2009, o CNJ baixou uma resolução obrigando os Tribunais de Justiça do país a abrir concurso para o preenchimento dessas vagas”, lembrou O Globo.

Apesar de serem organizações privadas, os cartórios são uma concessão do poder público.

Fonte: GGN