O curso de Direito da Facemp (Faculdade de Ciências Empresariais) realizou no auditório do Parati Hotel em Santo Antônio de Jesus no sábado (29/08), uma Oficina Jurídica de Teoria Geral do Direito, ministrada pelo professor Ricardo Maurício, Pós-Doutor e Mestre em Direito pela UFBA.
Durante a oficina o professor Maurício esclareceu sobre Direito Moral, Norma Jurídica, Fontes do Direito, Jurisprudência, entre outros assuntos que foram questionados pela plateia composta por alunos do curso de direito da Facemp, que tem como coordenador o professor Renato Sales.
Para a Servidora Pública Federal e estudante de Direito pela Facemp, Amanda Oliveira, é muito bom e gratificante participar de momentos como este. ? Houve todo um esforço institucional dos coordenadores em realizar esse grande diálogo entre o Prof. Doutor Ricardo Maurício e os alunos. Diálogo, pois mesmo diante do extenso e brilhante currículo do professor, ele trouxe conceitos básicos e muito felizes do Direito, de forma clara, livre, lógica e humana?.
Amanda ainda ressaltou a importância dos cursos jurídicos realizarem essas aproximações e reflexões: ? isso nos renova e nos faz pensar que não basta apenas repetir códigos, conhecimentos e leis. É preciso ir além. Hoje fomos e vamos continuar?, disse Oliveira.
Em entrevista concedida ao estudante de direito e repórter Hélio Alves, o professor Ricardo falou sobre o cheque pré-datado. Segundo ele, o cheque pré-datado é uma ordem de pagamento a vista que até então podia ser apresentado antes da data estabelecida, no entanto, com o direito costumeiro já existem jurisprudências (decisões de tribunais), que caracterizam como dano moral a apresentação do cheque antes da data combinada.
? O comerciante não pode depositar o cheque antes da data porque isso seria uma violação a uma obrigação jurídica?, disse Dr. Ricardo. Neste caso, fundamentado na súmula 370 do STJ o juiz pode fixar uma indenização para ser paga ao consumidor pela empresa ou pessoa física que recebeu o cheque. (Hélio Alves/Tribuna do Recôncavo).



