Bancos deverão compartilhar dados para prevenção de golpes e fraudes

Pix
Foto: Reprodução / Google

Foi aprovada uma norma pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central (BC), durante uma reunião na semana passada, que determina que as instituições financeiras e outras autorizadas pelo BC devem compartilhar dados e informações sobre fraudes e golpes no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). O BC divulgou essas informações nesta terça-feira (23).

O objetivo dessa medida, de acordo com o BC, é reduzir a assimetria de informações no acesso a dados e informações utilizados para subsidiar os procedimentos e controles dessas instituições, visando à prevenção de fraudes. O BC também informou que um sistema eletrônico será criado para o registro e consulta de dados e informações relacionadas a indícios de ocorrências ou tentativas de fraudes identificadas. O prazo para implementação é até 1º de novembro deste ano.

A criação dessa norma de regulação se deu em resposta ao aumento das transações financeiras e de pagamentos realizadas por meios digitais, assim como ao crescimento das ocorrências de fraudes, golpes e crimes cibernéticos no sistema bancário. Em 2021, foram registrados mais de 4,1 milhões de casos, em comparação com 2,6 milhões em 2020 e 1,2 milhão em 2019.

“A norma permitirá o aprimoramento da capacidade das instituições supervisionadas de prevenção de fraudes, bem como melhorar seus controles internos, tendo sido estabelecido o registro do seguinte rol mínimo de informações a serem compartilhadas: identificação de quem teria executado ou tentado executar a fraude; descrição dos indícios da ocorrência ou da tentativa de fraude; identificação da instituição responsável pelo registro dos dados e das informações e identificação dos dados da conta destinatária e de seu titular, em caso de transferência ou pagamento de recursos”, explicou o BC.

Conforme a norma estabelecida, as instituições financeiras serão responsáveis pelo uso dos dados e informações obtidos por meio do sistema eletrônico, visando desenvolver controles internos de gestão, sempre preservando o sigilo bancário. Essas instituições deverão obter o consentimento de seus clientes para o tratamento e compartilhamento dos dados relacionados a fraudes. Segundo o Banco Central, essa obtenção de consentimento será gradual e realizada ao longo do tempo pelos bancos.

A norma também assegura que os titulares dos dados terão livre acesso às informações que lhes dizem respeito. Além disso, eles terão o direito de solicitar a exclusão ou correção dos dados registrados, caso ocorram erros, inconsistências ou qualquer outra demanda relacionada.

O Banco Central ressaltou que está adotando medidas para reduzir e prevenir fraudes e golpes. Entre essas medidas, estão a exigência de políticas de segurança cibernética, o aprimoramento dos mecanismos de segurança no Pix, o diálogo constante com as instituições financeiras sobre novas iniciativas e ações de supervisão.



Veja mais notícias no blogdovalente.com.br e siga o Blog no Google Notícia