Viatura da PRF parada em acostamento vira motivo de discussão entre ciclista e policiais: ‘acostamento não é ciclovia’

Foto: reprodução

Um ciclista foi gravado discutindo com três agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em uma rodovia do Distrito Federal neste domingo (18). As imagens, gravadas pela companheira do ciclista, mostram o homem irritado com os agentes e o desenrolar da discussão entre eles.

Segundo a PRF, o desentendimento teria começado por causa da viatura da PRF. O veículo estava parado no acostamento, na altura do KM 03/DF, pois os agentes pararam para auxiliar um motorista de aplicativo que havia sido furtado por dois homens em um Gol vermelho.

Segundo a corporação, enquanto orientavam o motorista, o casal de ciclistas passou por eles. O homem, então, começou a gritar.

Ainda de acordo com a PRF, o homem teria gritado: “Porra, vocês têm que tirar a viatura do acostamento”. Os PRFs argumentaram que aquilo era um acostamento, e não ciclovia, e que a equipe estava em atendimento de ocorrência.

A PRF se manifestou através de nota. Leia na íntegra:

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Distrito Federal expressa veementemente seu repúdio diante do incidente ocorrido na manhã desta segunda-feira (19), amplamente divulgado nas redes sociais.

Um vídeo disseminado mostra que uma equipe da PRF foi alvo de ataques e ofensas por parte de um ciclista enquanto realizava seu dever de atender a uma vítima de roubo e agressão na BR 060.

É importante salientar que a equipe em serviço, seguindo os procedimentos de atendimento, estacionou a viatura no acostamento estritamente para garantir a segurança dos policiais e da vítima, além de não prejudicar a fluidez do trânsito.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em seu artigo 29, inciso VII diz: “os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública”.



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