
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) antecipou as regras da Medida Provisória 1.063/21, que dispõe sobre as operações de compra e venda de álcool e da fidelidade à bandeira de postos de combustíveis. A medida vai permitir que o produtor de etanol possa vender diretamente para o comerciante varejista. A MP foi editada em agosto e passaria a valer 90 dias depois.
A regulamentação da venda foi publicada, nesta terça-feira (14), no Diário Oficial da União (DOU). As regras regulamentam a Medida Provisória (MP), publicada no último dia 12 de agosto pelo Presidência da República.
“Buscando dinamizar a entrada em vigor da venda direta de etanol, a nova Medida Provisória autoriza que os interessados optem pela aplicação imediata dessas regras, desde que se submetam ao novo regime tributário previsto na MP nº 1.063. Nesse caso, caberá ao produtor avaliar, de forma individualizada, se entende ser mais vantajoso antecipar voluntariamente as medidas fiscais necessárias e se submeter, desde logo, ao novo regime de comercialização, ou se prefere aguardar o prazo da regra de transição prevista na medida provisória original”, dizia a nota da SGP.
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Sobre a fidelidade à bandeira, Bolsonaro justificou que a flexibilização pode tornar o setor mais competitivo e possibilitar novos modelos de negócios. “Conforme a nova Medida Provisória, a regra que flexibiliza a tutela à bandeira poderá ser provisoriamente regulamentada por decreto até que sobrevenha a regulação da da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)”, escreveu.


