
Um grupo de profissionais do sexo que trabalha em uma boate na cidade de São Paulo terá sua carteira de trabalho assinada, garantindo um passo para a regularização de sua atividade profissional. O acordo foi realizado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério do Trabalho e Emprego, após a comprovação de vínculo empregatício de três profissionais do sexo que atuam no estabelecimento.
A ação teve origem em uma fiscalização conjunta realizada em junho, após o MPT receber denúncias de condições análogas à escravidão. Durante a inspeção, agentes visitaram duas casas noturnas que ofereciam serviços de mulheres migrantes de outras regiões do Brasil. De acordo com o MPT, não foram identificadas situações de exploração sexual, tráfico de pessoas ou trabalho escravo durante a fiscalização. Entretanto, foi constatado que as profissionais do sexo atuavam informalmente, sem a devida regularização trabalhista.
Após as averiguações, o dono da boate concordou em assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para formalizar o registro das garotas de programa, enquadrando-as na Classificação Brasileira de Ocupação (CBO), na qual a atividade “profissional do sexo” está listada desde 2014. Além disso, o acordo estabelece a proibição de permitir a permanência de qualquer pessoa com menos de 18 anos no local.
Foi a primeira vez que uma fiscalização trabalhista conseguiu efetivar o vínculo empregatício de pessoas que atuam com prostituição, segundo o MPT. A procuradora Andréa Tertuliano de Oliveira afirma que “acordos como esse minimizam a vulnerabilidade da profissão e permitem sua regularização, com acesso aos direitos trabalhistas”.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento que registra a vida profissional do trabalhador, incluindo acordo sobre salário com empregador. Ela garante o acesso a direitos previstos em lei, como férias e seguro-desemprego, e serve para a comprovação do tempo de aposentadoria.




