
O Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu a uma solicitação da Defensoria Pública de São Paulo e determinou que uma mulher transgênero cumpra pena em estabelecimento prisional feminino.
Anteriormente o pedido de transferência havia sido negado por um juiz, pelo fato de a mulher trans não ter realizado a cirurgia de redesignação sexual (mudança dos órgãos genitais). A decisão foi do ministro Luís Roberto Barroso.
“A cirurgia de transgenitalização não é requisito para reconhecer a condição de transexual. Nesse contexto, entendo que o simples fato de esta pessoa não ter passado pelo ato cirúrgico não é fundamento válido à negativa de transferência para unidade prisional feminina”, alegou Barroso.
Em seu pedido, a Defensoria Pública de São Paulo utilizou uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que permite a pessoas autodeclaradas transgêneros, travestis ou intersexo escolher se querem ser levadas a unidades penitenciárias masculinas ou femininas.




