
A Justiça Eleitoral determinou a remoção de um vídeo produzido com inteligência artificial e publicado nas redes sociais pelo vereador de Camaçari Jamesom da Silva Santos. A decisão atende a uma representação da Federação Brasil da Esperança, que apontou propaganda eleitoral antecipada negativa e uso irregular de inteligência artificial.
Segundo a desembargadora eleitoral Patrícia Didier de Morais Pereira, o conteúdo utilizava imagens fotorrealistas geradas por IA para retratar cenas que nunca aconteceram, sem qualquer identificação de que se tratava de material manipulado.
Na decisão, a magistrada entendeu que, embora o vídeo abordasse o tema da segurança pública, o material extrapolou os limites do debate político ao associar, sem base factual, os nomes do governador Jerônimo Rodrigues, do ministro Rui Costa e do senador Jaques Wagner a supostas cenas criminosas. O texto também registra que o conteúdo apresentava o ex-prefeito ACM Neto de forma elogiosa, o que, segundo a decisão, reforçou o caráter eleitoral da publicação.

Ainda conforme a decisão, “o vídeo não critica: encena crimes”, acrescentando que atribuir a adversários políticos participação em atividades criminosas sem comprovação configura difamação.
O vereador deverá retirar a publicação no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. A decisão também proíbe a republicação, o impulsionamento ou a adaptação do mesmo conteúdo. O Instagram foi oficiado para remover a publicação e eventuais replicações, além de impedir sua monetização.


