Montadora é condenada a indenizar trabalhador baiano em R$ 238 mil por assédio moral e xenofobia

Funcionário relatou ofensas preconceituosas durante anos; TST manteve condenação após comprovação de depressão relacionada ao ambiente de trabalho.

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A Toyota foi condenada a pagar R$ 238 mil de indenização por danos morais a um trabalhador baiano que sofreu assédio moral e xenofobia durante o período em que atuou na unidade da montadora em São Bernardo do Campo (SP). A decisão foi mantida pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Segundo o processo, o funcionário trabalhou por cerca de 20 anos na empresa e exercia a função de líder da equipe de melhoramento. Apesar do cargo de chefia, ele passou a sofrer constantes ofensas de um técnico em química, principalmente ao longo de 2014.

De acordo com os autos, o empregado registrou pelo menos 15 reclamações junto à empresa sobre os conflitos no ambiente de trabalho, mas nenhuma medida efetiva teria sido adotada.

Testemunhas ouvidas no processo afirmaram que o técnico demonstrava preconceito contra nordestinos e negros. Entre as ofensas relatadas, o trabalhador era chamado de “rato” e ouvia frases como “nordestino não estava preparado para ser chefe”, além da afirmação de que o agressor deveria ocupar a função de liderança.

O trabalhador alegou que desenvolveu depressão em razão das perseguições. Laudos e atestados médicos, inclusive de profissionais indicados pela própria empresa, confirmaram o diagnóstico e apontaram relação entre o adoecimento e o ambiente de trabalho.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) concluiu que havia nexo entre a depressão grave com sintomas psicóticos e as ofensas sofridas. Durante uma das audiências do processo, o trabalhador apresentou uma crise de ansiedade, precisou ser atendido pelo Samu e a sessão foi interrompida.

Ao analisar o recurso, o ministro Mauricio Godinho Delgado entendeu que a Toyota tinha responsabilidade pelos fatos, já que tinha conhecimento das denúncias, mas não tomou providências para impedir o assédio moral, a xenofobia e o agravamento da saúde do empregado.

Outro aspecto considerado pelo TST foi que, após transferir a vítima de setor, a empresa optou por demiti-la, enquanto o funcionário apontado como autor das ofensas permaneceu no quadro da montadora.

O relator do caso, ministro Alberto Balazeiro, votou pela redução da indenização para R$ 130 mil, mas, por maioria, a Terceira Turma do TST manteve o valor fixado em R$ 238 mil.