Comissão do senado aprova PEC que criminaliza porte drogas no Brasil

Proposta apresentada por Rodrigo Pacheco ainda vai a plenário; se aprovada, vai à análise da Câmara – Imagem: reprodução

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 13, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que proíbe o porte e a posse de qualquer quantidade de drogas. A matéria foi aprovada por 23 votos favoráveis e 4 contrários.

O texto segue para o plenário da Casa, onde precisa de no mínimo 49 votos favoráveis em dois turnos. Caso seja aprovado no Senado, o texto segue para Câmara.

De autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, o projeto foi protocolado em setembro de 2023, durante o julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a descriminalização do porte da maconha. O avanço da matéria é visto como um recado do Senado ao STF. Senadores entendem que o Supremo está avançando em sua prerrogativa ao decidir sobre o tema.

Em dezembro, Pacheco disse que STF não pode decidir se 20 gramas de maconha é ilícito ou lícito, pois criaria uma legislação. “A lei diz que quem portar qualquer quantidade, se for tráfico, é traficante, se for pra uso, é para consumo pessoal. Não tem prisão, mas tem consequência jurídica. A lei é muito clara nisso. Você fazer uma terceira norma de interpretação daquilo que escapa, não só o que está na literalidade da lei, mas na vontade do legislador, isso é uma invasão de competência”, disse.

A proposta torna mais rígido o entendimento em vigor, considerando crime a posse e o porte de drogas, sem autorização, como maconha, cocaína e LSD, independentemente da quantidade. A PEC de Pacheco inclui no artigo 5º da Constituição o seguinte inciso:

“A lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

O relator da matéria, senador Efraim Filho (União-PB), acrescentou no texto a orientação de diferenciação entre usuário e o traficante. A ideia é que sejam previstas penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência.

Hoje, o porte de drogas por usuários é crime, mas foi despenalizada em 2006, ou seja, uma pessoa considerada usuária não é presa. Hoje, a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) prevê penas por porte que variam entre: Advertência sobre os efeitos das drogas; Prestação de serviços à comunidade; e Medida educativa de comparecimento à programa ou curso educativo.

O problema da lei, que foi levado ao STF, é sobre a diferenciação do usuário e traficante. Quando uma pessoa é abordada com drogas, a definição se ela é usuária ou traficante é realizada por um delegado de polícia — e posteriormente um membro do Ministério Público.

Com isso, pessoas com pequenas quantidades de drogas são enquadradas como traficantes e condenadas a prisão. A pena para o tráfico de drogas é de cinco a 20 anos de prisão, além de multa.

De acordo com estudo da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ), apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes em seu voto durante o julgamento do Supremo, existe diferenças na punição entre pessoas que portavam a mesma quantidade de maconha, mas apresentavam diferenças em relação à classe social, nível de escolaridade e localização geográfica.



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