STF amplia licença-maternidade do INSS a trabalhadoras autônomas

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Durante a recente sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros proferiram uma decisão histórica ao derrubar uma norma datada de 1999, estendendo assim o direito à licença-maternidade para trabalhadoras autônomas. Paralelamente, também foi deliberado que a revisão da vida pregressa pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não possui mais validade.

Nesta determinação, a Corte equiparou as trabalhadoras autônomas, seguradas especiais e facultativas às empregadas contratadas sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), concedendo-lhes o direito à licença em casos de parto, nascimento, adoção ou aborto após apenas uma contribuição previdenciária.

A inconstitucionalidade da norma anterior foi sustentada pelos ministros Flávio Dino, Carmén Lúcia, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Edson Fachin. Por outro lado, os ministros Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes se posicionaram de forma contrária.

Anteriormente, sob a regra vigente por mais de duas décadas, essas mulheres necessitavam de pelo menos dez contribuições ao INSS para terem direito à licença-maternidade.



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