De acordo com o governo, está vedado o uso de qualquer outra “forma alternativa de depósito que possa dificultar a identificação da origem dos recursos”.
Essa medida está detalhada em uma portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, divulgada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União. A portaria tem como objetivo regular as transações financeiras efetuadas pelos agentes operadores de apostas, tanto apostadores quanto empresas.
“Também não serão aceitos cartões de crédito ou quaisquer outros instrumentos pós-pagos, como medida prudencial de desestímulo ao endividamento das famílias brasileiras”, acrescentou o Ministério da Fazenda.
Segundo o governo, a norma determina que o apostador poderá registrar seus palpites usando:
- PIX;
- TED (transferência bancária);
- cartões de débito;
- ou cartões pré-pagos.
Qualquer que seja o meio, a portaria define que os recursos devem ser provenientes da mesma conta cadastrada na Bet.
Veja outros pontos da regulamentação
Além de definir os meios de pagamento, a portaria do Ministério da Fazenda também:
- dá o prazo máximo de duas horas para as bets autorizadas pelo governo pagarem os prêmios aos apostadores – o tempo conta a partir do encerramento da partida.
- diz que os recursos das apostas não podem ser usados pelas bets para cobrir despesas operacionais ou como garantia de dívidas, “minimizando assim o risco de má gestão dos recursos financeiros”;
- obriga as empresas a criar uma reserva financeira de R$ 5 milhões como “medida preventiva” para garantir o pagamento dos prêmios, mesmo em cenários de insolvência ou iliquidez.
“Ao regular o fluxo do dinheiro, a Portaria Normativa SPA/MF dá um passo importante para inibir a lavagem de dinheiro e outros delitos envolvendo o mercado de apostas no Brasil. Além disso, contribui de modo significativo para uma maior diligência das Bets na gestão financeira dos recursos dos apostadores”, acrescentou o Ministério da Fazenda.