O texto visa que a pensa seja maior caso a vítima seja idosa ou esteja envolvida emocionalmente com quem pratica o crime

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (04) uma proposta que determina punição para golpes aplicados através das redes sociais. O texto visa que a pensa seja maior caso a vítima seja idosa ou esteja envolvida emocionalmente com quem pratica o crime.
Pelo texto aprovado, o estelionato emocional ocorre se a vítima entregar bens ou valores como parte de uma relação afetiva. O criminoso poderá ser enquadrado como estelionatário e estará sujeito à pena de 1 a 5 anos.
A pena será de 4 a 8 anos no caso de fraude eletrônica com uso de informações fornecidas pela vítima ou terceiros por meio de contatos nas redes sociais, telefones ou e-mail. Os golpes aplicados por clonagem de aplicativos serão punidos com a mesma pena.
A pena será o triplo se a vítima for idosa ou pessoa vulnerável, crime que será incluído ainda no rol dos crimes hediondos (Lei 8.072/90).
A proposta também cria novos agravantes para o estelionato: a pena será ampliada pela metade se o prejuízo for de grande quantia; e aumentada em até 2/3 se o criminoso se utilizar de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência
Com informações do Bahia.Ba




