Advogada terá de indenizar em R$ 5 mil após ofender parte oposta de processo

Juíza destacou violação da honra subjetiva e abuso de direito

Imagem: reprodução/ilustrativa/Tero Vesalainen

A Justiça do Distrito Federal condenou uma advogada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais após divulgar em redes sociais trechos de um diálogo com o pai de uma criança, parte oposta em um processo de família no qual atuava. A decisão foi proferida pela juíza Oriana Piske, do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, que considerou que a publicação teve caráter depreciativo e extrapolou os limites da liberdade de expressão.

De acordo com o processo, o homem ajuizou ação alegando que a profissional publicou no Instagram e no TikTok trechos de uma conversa sobre dificuldades de convivência após mudança de domicílio. Nas postagens, a advogada utilizou termos como “pai bosta” e “se liga, cabeção”, incentivando comentários de seguidores que repercutiram a ofensa.

Na defesa, a advogada pediu a condenação do autor por litigância de má-fé e apresentou pedido contraposto, alegando ter sofrido abalo moral e requerendo indenização de R$ 7 mil. Os argumentos, no entanto, foram rejeitados pela magistrada.

Ao fundamentar a sentença, Oriana Piske ressaltou que “a publicação não teve caráter informativo ou profissional, mas sim intenção de ridicularizar e ofender, como se observa nas expressões utilizadas e nos comentários incentivados pela própria requerida”. A juíza destacou ainda que, para a configuração do dano moral, basta que o ofendido se reconheça como destinatário da ofensa, independentemente de identificação pública.

A magistrada concluiu que a conduta da advogada violou a honra subjetiva do homem, ultrapassando os deveres éticos da profissão e configurando abuso de direito. Ela frisou que o caso não se tratava de mera exposição profissional, mas de ataque em tom de deboche, incompatível com a dignidade da pessoa humana e a boa-fé. A decisão aplicou os artigos 186, 187 e 927 do Código Civil para fundamentar o ato ilícito indenizável.

A indenização de R$ 5 mil será corrigida pelo IPCA desde a sentença e acrescida de juros a contar da data da postagem. A juíza também rejeitou o pedido de litigância de má-fé e julgou improcedente a solicitação de indenização feita pela própria advogada.