
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu anular contratos de empréstimo consignado firmados por pessoas analfabetas em caixas eletrônicos e outros terminais de autoatendimento quando não forem observadas as formalidades previstas na legislação. A decisão foi tomada pela Terceira Turma da corte ao julgar o caso de um aposentado que sofreu descontos em seu benefício do INSS.
Além da nulidade dos contratos, os ministros determinaram que a instituição financeira devolva os valores descontados do benefício previdenciário do consumidor. A restituição inclui cobranças de anuidade de cartões, tarifas de contratação e de disponibilização de cheque especial.
O caso chegou ao STJ após o aposentado questionar descontos considerados indevidos. Embora o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) tenha validado as operações realizadas por meios digitais, a corte superior entendeu que o uso de cartão bancário e senha pessoal não é suficiente para comprovar a manifestação de vontade do contratante.
Relator do processo, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva destacou que pessoas analfabetas possuem plena capacidade civil, mas contratos escritos exigem cuidados específicos, como assinatura a rogo e a presença de duas testemunhas, conforme prevê o Código Civil.
Segundo o ministro, essas garantias legais também devem ser preservadas no ambiente digital. Para o STJ, a senha bancária serve para autenticar operações rotineiras, mas não pode ser utilizada para criar novas obrigações financeiras, como empréstimos consignados.




