Justiça eleitoral de Itabuna proíbe carreatas, comícios e passeatas no município; multa é de até R$ 100 mil

O juiz eleitoral de Itabuna, Antônio Carlos Rodrigues de Moraes, proibiu eventos que resultem em aglomerações na cidade do sul da Bahia, como medida para evitar a disseminação do novo coronavírus.

Com a determinação, comícios, carreatas, passeatas e caminhadas não podem ser realizadas no município. Quem não cumprir a determinação pode responder por crime de desobediência eleitoral e pagar multa no valor de até R$ 100 mil.
Na semana passada, o juízes eleitorais das cidades de Camacan, Santa Luzia, Mascote e Pau Brasil, todas no sul da Bahia, e Santo Antônio de Jesus, no recôncavo baiano, também proibiram eventos que resultem em aglomerações.
Um decreto do governo proíbe reuniões com mais de 100 pessoas, em todo o estado, por causa da pandemia do novo coronavírus.
No dia 10 de outubro, a Secretaria da Saúde da Bahia (Sesab) recomendou ao TRE-BA que proíba comícios e aglomerações políticas, para evitar o aumento no números de casos de Covid-19. O órgão eleitoral disse que os juízes e promotores eleitorais já têm conhecimento do documento e que cabe ao juiz eleitoral decidir sobre as medidas que devem ser tomadas pra evitar as aglomerações podendo inclusive proibir que comícios aconteçam.

Fonte: G1



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