A Justiça Federal condenou a União, a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos da Bahia (Agerba) e a empresa CL Transportes Marítimos a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais a um sobrevivente do naufrágio da lancha Cavalo Marinho I, ocorrido em 24 de agosto de 2017. A vítima, um homem de 34 anos, sofreu lesões leves nos joelhos e cotovelos durante o acidente que deixou 19 mortos e 59 feridos, dez minutos após a embarcação sair da praia de Mar Grande, em Vera Cruz.

A decisão foi proferida no último dia 28 de maio pela 13ª Vara Federal Cível da Bahia. A ação foi ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU), que acompanha outros cinco casos na esfera federal relacionados à tragédia. Na petição, o defensor federal André Porciúncula destacou que o resgate só foi possível graças à ação voluntária de moradores locais, diante da demora das autoridades.
- Após agenda em Brasília, prefeito de Vera Cruz pede revisão do pacto federativo e alerta para peso dos encargos sobre prefeituras
- Homem é conduzido à delegacia por descumprimento de medida protetiva em Itaparica
- Líder do tráfico de drogas em Vera Cruz morre em confronto durante operação policial em Salvador
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2018/s/X/PWszGmS7uBPUFfx1XXoA/afonso-santana-cortada.jpg)
A sentença reconheceu falhas de fiscalização da Capitania dos Portos da Bahia, vinculada à Marinha, e a responsabilidade da Agerba e da CL Transportes pelas irregularidades que resultaram no naufrágio. O juiz Carlos D’ávila ressaltou que modificações indevidas na lancha, realizadas pouco antes do acidente, não foram identificadas nas últimas inspeções — o que evidenciaria negligência no cumprimento das normas de segurança marítima.
A condenação ainda cabe recurso.



