TRE-BA passa a exigir comprovação de vacina para atendimento presencial

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) passa a exigir, a partir de ontem (16), certificado de vacinação emitido pelo Ministério da Saúde ou cartão de vacina para acesso às dependências da Justiça Eleitoral.

Segundo o órgão, as pessoas não vacinadas deverão apresentar o teste RT-PCR negativo, realizado nas últimas 72 horas. A medida segue Portaria Nº 535/2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) da última terça-feira (9).

De acordo com o documento, o acesso do público externo continuará a ocorrer mediante agendamento prévio, sendo priorizado o atendimento remoto, por meio do Núcleo de Atendimento Virtual ao Eleitor (NAVE), site, aplicativos, e-mail e/ou telefone.

O uso de “máscaras de proteção facial cobrindo a boca e o nariz simultaneamente” deverá ser mantido. (BN)



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