Lula pode ser preso após Justiça suspender sua nomeação à ministro?

O atual momento político tem deixado os brasileiros com muitas dúvidas. A principal delas é sobre o futuro do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O portal iG conversou com advogados criminalistas para explicar o que acontece após a suspensão da nomeação de Lula para ministro da Casa Civil.

A questão é: o ex-presidente não pode exercer a função de ministro, cargo que lhe dá o direito a foro privilegiado, então ele poderia ser preso a qualquer momento?

Segundo criminalistas, a resposta é não. Em entrevista ao iG, eles explicaram que o juiz Sérgio Moro, até a nomeação de Lula ao governo o responsável pela análise de crimes relacionadas à Operação Lava Jato, não tem mais responsabilidade sobre o caso, pois ele enviou o processo ao Supremo Tribunal Federal.

Sérgio Moro já havia encaminhado ao STF o processo da Operação Lava Jato. Ou seja, o magistrado que era responsável pelo caso na Justiça Federal não tem mais qualquer poder para decretar sua prisão. “A não ser que o STF peça por algum motivo para que ele seja preso, o que me parece totalmente improvável”, esclarece o advogado criminalista Eduardo Muylaert Antunes.

A publicação explica que outro ponto que impediria qualquer possibilidade de prisão de Lula é que a nomeação do ex-presidente à Casa Civil está apenas suspensa pelo juiz federal Itagiba Catta Preta Neto e não cancelada.

Mesmo que o caso não estivesse no STF, o juiz teria de enterrar a possibilidade de Lula ficar no cargo para que ele pudesse ser detido, caso houvesse necessidade. Até agora, o ex-presidente é apenas investigado por suspeita em ilícitos e não réu em alguma ação.

“A posse do Lula está sendo avaliada pelo Judiciário neste momento e, para isso, pode haver dois desdobramentos”, esclarece o advogado criminalista Fábio Suardi D’Elia.

O advogado ainda pontua: “Ou anula a posse ministerial e o processo volta para o Sérgio Moro, que poderia decretar uma prisão caso visse necessidade nisso, ou decide que a posse é legítima, cabendo ao Supremo a prerrogativa de avaliar se ele tem ou não condições de exercer a função”.(Notícias ao Minuto)



Veja mais notícias no blogdovalente.com.br e siga o Blog no Google Notícia