Temer veta isenção de impostos a repelentes

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O presidente interino, Michel Temer, sancionou, nesta terça-feira (28), a lei que define medidas para combater o Aedes aegypti, mosquito que transmite doenças como zika, dengue e chikungunya. A Lei Nº 13.301 autoriza a entrada forçada em imóveis para eliminação de focos do mosquito.

A regra ainda determina a criação do Programa Nacional de Apoio ao Combate às Doenças Transmitidas pelo Aedes (Pronaedes), que visa financiar projetos de combate à proliferação do inseto.

No entanto, o peemedebista vetou os artigos que previam incentivo fiscal para pessoas físicas e pessoas jurídicas dispostas a fazer doações para projetos de combate ao mosquito, como aquisição de insumos de controle do vetor, investimento em saneamento básico, pagamento de serviços de vigilância, campanhas educativas, capacitação de profissionais, entre outras. No texto original, a dedução prevista era de até 1,5% do imposto devido no caso de pessoas físicas e 1% no caso pessoas jurídicas.

Também foi suspenso o artigo que previa isenção de impostos para produtos relacionados ao combate ao mosquito como repelentes à base de icaridina, DEET e IR355, inseticidas e larvicidas aplicados no combate ao Aedes aegypti e telas de proteção.

No despacho publicado no Diário Oficial da União desta terça, Temer justificou os vetos observando que “embora meritórios, representariam renúncia de receita, indo de encontro ao esforço de equilíbrio das contas públicas”.

A lei define que agentes públicos podem realizar o ingresso forçado em imóveis públicos e particulares para eliminação de focos de mosquito em três situações: quando o imóvel está com sinais visíveis de abandono; quando, após duas visitas, não for possível localizar alguém que permita a entrada no imóvel ou quando houver uma recusa em permitir a entrada do agente público. Destaca-se que a Medida Provisória Nº 712, de 29 de janeiro de 2016, já previa a entrada forçada em imóveis para combate ao Aedes, porém especificava que o ingresso forçado ocorreria apenas em casos de abandono ou ausência, não de recusa explícita.

Segundo a nova lei, estão previstas visitas a imóveis nos sábados, realização de campanhas educativas, universalização de acesso a esgoto e água potável, incentivo a desenvolvimento de pesquisas e incorporação de novas tecnologias de vigilância em saúde.

A lei determina ainda que bebês com microcefalia em decorrência de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti têm direito ao benefício de prestação continuada, concedido a pessoas com deficiência, por até três anos, com o valor de um salário mínimo.

(Notícias ao Minuto)



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