Compras em cartão e dinheiro poderão ter preços diferentes

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O governo federal publicou na edição de hoje do “Diário Oficial” da União uma medida provisória que autoriza a prática para compras feitas em dinheiro, cartão de débito ou de crédito. Ela também anula qualquer cláusula contratual que proíba ou restrinja a diferenciação de preços.

De acordo com o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, a MP vem regularizar o ato de oferecer descontos para quem paga à vista, já praticado no comércio varejista.

A medida faz parte de um pacote de medidas microeconômicas anunciadas na semana passada para estimular a economia.

A Proteste, entidade de defesa do consumidor, considera a MP “abusiva”. “Ao aderir a um cartão de crédito o consumidor já paga anuidade, ou tem custos com outras tarifas e paga juros quando entra no rotativo. Por isso não tem porque pagar mais para utilizá-lo”, disse, em nota.

O receio é que se torne comum acrescentar custos do cartão no preço dos produtos já anunciados. Dessa maneira, ao oferecer o desconto à vista, o comerciante estaria na verdade cobrando o preço normal.



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