Após morte do marido, esposa e amante terão que dividir pensão

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul determinou que uma mulher que recebe pensão por morte do marido compartihe o benefício coma a amante. De acordo com o Bahia Notícias, o pedido da amante já havia sido negado algumas vezes, mas o juiz, Marcelo Malucelli, afirmou que “concubinato impuro” não tiraria o direito à pensão.

“Quando se verificam presentes alguns pressupostos tais como a afetividade, a estabilidade e a ostentabilidade, é possível presumir a boa-fé da requerente, de maneira que em tais casos não há obstáculo ao reconhecimento de entidade familiar, no modelo estruturado sob a forma de concubinato”, declarou o juiz na decisão.

*NM



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