No início do mês juiz Alex Campos Miranda, estabeleceu prazo de 48 horas para a Prefeitura Municipal de Ilhéus e a empresa Consultec Consultoria Ltda. republicarem edital de concurso público da administração municipal e adequarem o cronograma do certame à Lei Eleitoral.
A procuradoria jurídica da prefeitura entrou com embargos, pedindo ao magistrando para orientar como seria o novo edital com a adequação do cronograma do certame à Lei Eleitoral.
O juiz Alex Campos Miranda negou o pedido da procuradoria, e foi contundente na sua decisão:
“qual a finalidade, então, do processo de licitação em que a empresa Consultec restou exitosa? Das duas, uma: ou esta empresa não entende nada de realização de concursos públicos ou quem escolheu não entende nada de licitação!!
Ao que se entende, um magistrado profere decisões judiciais e, à exceção do antigo inquérito da Lei de Falências e da execução penal, magistrado algum profere decisões administrativas.”
A decisão do juiz Alex Campos Miranda foi proferida na última quarta-feira (13), ele não recebeu os embargos e concedeu 96 (noventa e seis) horas para publicação do edital com o prazo de homologação do concurso na já citada data limite de 02 de julho de 2016.