Direito do Consumidor: Cliente pode desistir de contrato de imóvel?

Caroline Correa, de 30 anos, realizou o sonho de comprar seu apartamento na planta, em dezembro de 2012. Durante as obras do empreendimento, que fica em Piratininga, Niterói, Caroline saiu do emprego, casou, engravidou e o orçamento ficou mais apertado. Foi então que decidiu, em dezembro do ano passado, desistir do imóvel, o que não foi fácil.

— Eu estava pagando as parcelas com muita dificuldade. Fiz as contas e conclui que valeria mais a pena fazer o distrato do que repassar o financiamento para outro comprador. Como não me respondiam, fiquei em pânico, achando que a empresa tinha falido e eu não receberia meu dinheiro de volta.

O imóvel de Caroline engrossou a lista de desistência no fim de 2015 e início deste ano. Levantamento da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) e da Fipe mostra que, entre novembro de 2015 e janeiro deste ano, compradores desistiram de 11.854 unidades imobiliárias, aumento de 6,9% frente ao mesmo trimestre do ano anterior. Em janeiro, foram 2.804 contratos cancelados.

Advogado especialista em mercado imobiliário, Hamilton Quirino lembra que o consumidor pode desistir do contrato a qualquer momento, até a entrega das chaves. As partes, de forma amigável, desfazem o contrato, com devolução de parte do valor recebido. Após a rescisão, o mutuário deverá receber de volta de 85% a 90% do valor pago. Se houver atraso na entrega do imóvel ou aumento excessivo das prestações ou do saldo devedor, o comprador pode exigir a rescisão judicial, com devolução de tudo o que pagou, acrescido de correção monetária e juros.

Quando o comprador perde renda ou fica desempregado, caso se torne inadimplente, ficará sujeito às regras do contrato, podendo perder, inclusive, parte do que pagou.

— Nada impede que, mesmo inadimplente, haja um acordo entre as partes — afirma Quirino.



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