Corregedoria arquiva representação contra juiz que bloqueou o WhatsApp

O corregedor-geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, arquivou nesta quarta-feira (4) a Reclamação Administrativa, protocolada pelo bacharel Ricardo Diego Nunes Pereira contra o juiz da Vara Criminal da Comarca de Lagarto, Marcel Maia Montalvão, que determinou o bloqueio do WhatsApp.

O desembargador explicou que a Corregedoria não exerce função jurisdicional e que não lhe cabe discordar ou considerar equivocada determinada decisão, sob pena de interferir no Princípio da Independência Funcional do Magistrado.

“A conclusão acerca da necessidade ou não de bloqueio do aplicativo WhatsApp resulta da convicção do julgador, inexistindo possibilidade de revisão administrativa da ordem, se trata de conduta alheia à atribuição da Corregedoria e que depende unicamente do convencimento do magistrado. O exercício da profissão pressupõe independência e liberdade para análise dos casos que são submetidos, com exame de todas as suas peculiaridades, razão pela qual a insatisfação com a diligência do julgador no exercício de suas funções jurisdicionais não autoriza interferência da corregedoria, sobretudo quando ausente o seu caráter administrativo, sob pena de ofensa à independência funcional”, explicou Ricardo Múcio.

O corregedor registrou que a reforma da ordem judicial, mediante análise de seus fundamentos jurídicos, através dos mecanismos processuais adequados para revisão do ato não se confunde com a necessidade de punição do julgador. “Este, utilizando o seu convencimento e de acordo com a investigação por ele conduzida, entendeu pelo bloqueio do aplicativo, não configurando quaisquer das hipóteses administrativas que autorize a aplicação de penalidade. Não se pode tolher a atuação de magistrados diante de repercussão social que desmotive a adoção de medidas por eles consideradas necessárias”.

“Quanto ao regramento invocado pela parte reclamante, disposto no art. 25 do Código de Ética da Magistratura, convém salientar que a medida fora adotada de acordo com o convencimento do reclamado e com a finalidade de assegurar a ordem jurídica e a segurança social. Não há arbitrariedade ou abuso no exercício do poder quando a decisão é proferida de forma fundamentada, sobretudo quando permitida a revisão do ato proferido.
Diante do exposto, com fundamento no art. 9º, § 2º da Resolução nº 135/CNJ, determino o arquivamento da presente reclamação”, concluiu o Corregedor.

Entenda o caso
O bloqueio do aplicativo foi determinado por Montalvão por por 72 horas, a partir das 14h de segunda-feira (2), determinando a suspensão às operadoras TIM, Oi, Claro, Vivo e Nextel. Ele argumentou que o Facebook, dono do WhatsApp, não cumpriu uma ordem judicial anterior de compartilhar informações que subsidiariam uma investigação criminal sobre tráfico de drogas em Lagarto, que fica a 75 km de Aracaju.

Na terça-feira (3), o WhatsApp conseguiu uma decisão favorável da Justiça. O desembargador do TJSE, Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, aceitou um pedido de reconsideração dos advogados do aplicativo de mensagens instantâneas e liberou o uso. Com isso, o serviço passou a ser restabelecido assim que as operadoras foram sendo notificadas e fizeram ajustes em sua rede de telefonia.

Os advogados do WhatsApp já haviam entrado com um recurso contra a determinação, mas não obtiveram sucesso no primeiro recurso, pois o desembargador Cezário Siqueira Neto negou o pedido.

Facebook diz não ter dados
Logo após a determinação do bloqueio, o WhatsApp emitiu comunicado no qual lamentou a decisão e disse não ter a informação exigida pelo juiz. Nesta terça, Jan Koum, um dos criadores do WhatsApp, afirmou que o app não guarda histórico de mensagem de seus usuários e sugeriu que atender aos pedidos da Justiça brasileira colocaria em risco a segurança não só dos usuários brasileiros, mas de todos os usuários no mundo.

*G1



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