TIM deve indenizar cliente por tocar ‘Lepo Lepo’ na chamada em espera

A TIM foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil a um cliente por danos morais por conta da execução da música “Lepo Lepo” na chamada de espera do celular do usuário, sem autorização ou contratação. A decisão foi do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), divulgada nesta última segunda-feira (16). O autor do processo informou que era cliente da TIM há muitos anos e que em abril de 2014 começou a receber notícias de que pessoas que ligavam para o seu celular ouviam o refrão da música “Lepo Lepo”, do Psirico, enquanto aguardavam serem atendidas. Ele afirmou jamais ter contratado o serviço.
“Observa-se que é possível a verificação da culpa no momento em que inicia-se o a prestação do serviço oferecido pela demandada sem que haja contratação por parte do autor, ou seja, no momento em que a empresa requerida dispõe como toque de chamada da linha do telefônica do autor o refrão da música “Lepo Lepo”, diz a juíza Silvana Albuquerque, titular da 3ª Vara Cível de Arapiraca. O trecho executado (“Eu não tenho carro, não tenho teto, e se ficar comigo é porque gosta, do meu rá rá rá rá rá rá rá o lepo lepo”) é destacado na decisão como tendo contribuído para reprovações profissionais e também sociais, já que o padrasto do autor da ação havia morrido recentemente e a música alegre denotava certa insensibilidade dele com o fato.
“Vemos que o autor foi alvo de críticas em seu meio profissional, por ter passado a ideia de um profissional ‘medíocre’, além de sofrer certa reprovação, pois concomitante com o ocorrido houve o falecimento de seu padrasto, sendo então reprovado por aqueles pertencentes ao seu meio social, que julgavam estar o autor alheio ao sofrimento da família em razão da perda do ente querido”, diz a decisão.  O cliente tentou várias vezes cancelar a música de espera, mas não conseguiu. Em 10 de abril de 2014, recebeu da TIM uma mensagem que prorrogava por mais um mês o serviço não solicitado.
A TIM propôs valor de R$ 4 mil de reparação, que não foi aceita pelo usuário. A juíza determinou indenização de R$ 10 mil.
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