Justiça mantém matrícula na Ufba de aluno menor de 18 anos aprovado no Enem

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1ª) manteve, por unanimidade, a decisão da 12ª Vara de permitir a concessão de certificado de conclusão e a matrícula de um estudante menor de 18 anos no curso de Direito da Universidade Federal da Bahia (Ufba). Daniel Gomes da Costa é aluno do 2º ano e conseguiu a vaga por meio do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Na sentença, o juiz federal Ávio Novaes avaliou que o aluno estaria apto a ocupar uma vaga no curso de Direito já que obteve a nota na prova do Enem, “demonstrando conhecimento superior a muitos outros candidatos”. Além disso, o magistrado avaliou que portaria do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) não pode instituir restrição quanto à idade, porque não é medida prevista legalmente, tratando-se apenas de inovação regulamentar. No recurso, a Ufba alegou que o estudante “assumiu os riscos de ter seu ingresso no ensino superior negado, por não atender às exigências de faixa etária para a emissão do certificado de conclusão do Ensino Médio”, e que a portaria do Inep se refere ao ingresso no ensino superior por meio do Enem e não por outros sistemas, e logo não se trataria de inovação na ordem jurídica. A relatora do caso, juíza federal Daniele Maranhão, explicou ainda que o jovem já completou 18 anos e já está regularmente matriculado na instituição. Logo, a jurisprudência do TRF1 seria a de não impedir a continuidade dos estudos do jovem.

*BN



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