Mutuípe: Vereador acusado de estupro não será candidato a reeleição em 2016

dinoite-460x381Nas eleições municipais de acontecerão em outubro deste ano (2016), segundo informações, o vereador Waldomiro Galdino (PT), popularmente conhecido por “Dinoite” teria afirmado que não será candidato a reeleição ao legislativo municipal. Em 2012 “Dinoite” foi eleito com 397 votos, após várias tentativas ao cargo de Vereador. Só que o mesmo está envolvido em um dos maiores escândalos do município, sendo acusado de abusar sexualmente e engravidar uma adolescente de 14 anos de idade, fato que revoltou não só a população da cidade de Mutuípe como também na Bahia. Este caso foi denunciado aqui no Amarelinho10 “Mutuípe: Vereador é acusado de estuprar e engravidar adolescente, população pede providências.”, e repercutiu na imprensa da capital do estado, o mesmo só não perdeu o mandato no processo de cassação porque foi absolvido pelos cúmplices também vereadores Lek (PRB); Neia (PSD) e Gil (PT).

Fato é que se fosse um pobre, ou sem influencia política a justiça já havia tomado as providências mediante a lei que configura estupro mesmo com o consentimento da adolescente, só que infelizmente a lei pelo visto só funciona com os pobres, como já aconteceu com muitos na região.
 
VEJA O QUE DIZ A LEI:
Consentimento da vítima menor de quatorze anos não desconfigura o crime de estupro. Este foi o posicionamento, por maioria de votos, da Primeira Turma do STF, no julgamento do HC 97052/PR, relatado pelo Min. Dias Toffoli.
 
De acordo com o Min. Relator, “para a configuração do estupro ou atentado violento ao pudor com violência presumida, previstos nos artigos 213 e 214 do Código Penal, combinado com o artigo 224-A do mesmo código, na redação anterior à Lei 12.015, é irrelevante o consentimento da ofendida menor de 14 anos, ou mesmo sua eventual experiência anterior, já que a presunção de violência a que se refere a alínea a do artigo 224 do CP é de caráter absoluto” (grifamos) – STF.
 
O posicionamento do relator foi acompanhado pelos Ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, mas o Min. Marco Aurélio divergiu, citando precedente da Segunda Turma do STF.
 
Com as alterações sofridas pela mencionada Lei nº 12.015/09, o crime de estupro de menor de quatorze anos tem tipificação específica no novo artigo 217-A, não se falando mais em presunção de violência antes mencionada no artigo 224, excluído pela nova lei.
Estupro de vulnerável (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Com a palavra as autoridades da cidade de Valença, onde o caso está sendo investigado. Será que a Lei que vale para os pobres não vale para um Vereador? Cadê a justiça?
(Amarelinho 10)

 



Veja mais notícias no blogdovalente.com.br e siga o Blog no Google Notícia