Uma loja do McDonald’s em Fortaleza foi obrigada a pagar R$ 10 mil de indenização para um aposentada que encontrou uma aranha dentro de um sanduíche.
De acordo com decisão do Tribunal de Justiça do Ceará, assinada pelo desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, a cliente “ao encontrar o inseto no sanduíche que estava degustando, seguramente experimentou severo dissabor, náuseas e grave sentimento de repulsa, estando configurada, por conseguinte, a ocorrência dos danos morais, o que impõe a devida indenização”.
Na ocasião, o gerente da lanchonete propôs a troca do produto, mas a cliente recusou. Ela registrou boletim de ocorrência e encaminhou o sanduíche para análise do laboratório da Secretaria de Saúde do Ceará. O laboratório constatou a presença da aranha no alimento.
A cliente ajuizou a ação na Justiça alegando que poderia ter contraído uma doença, além de ter sofrido constrangimento em público.
A empresa contestou a versão da cliente e pediu improcedência da ação depois de argumentar que a confecção do produto e das matérias-primas passam por rigoroso controle de segurança e higienização, sendo improvável o ingresso de um corpo estranho no alimento. o pedido foi negado pela Justiça e, agora, a empresa terá de indenizar a cliente em R$ 10 mil, atualizado com juros monetários. (iBahia)