Justiça autoriza protestos durante os jogos da Rio-2016

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A Justiça Federal do Rio de Janeiro decidiu, nesta segunda-feira (8), que a União, o Estado e o Comitê da Rio-2016 se “abstenham de reprimir manifestações pacíficas de cunho político em locais oficiais durante a realização dos Jogos Olímpicos de 2016”.

A determinação do jusi federal substituto João Augusto Carneiro de Araújo, do Tribunal Regional Federal, também prevê multa de R$ 10 mil “por cada ato que viole a presente decisão”. O magistrado aceitou ação movida pelo Ministério Público Federal.

“Defiro o pedido de concessão da tutela de urgência para o fim de determinar aos réus que se abstenham, imediatamente, de reprimir manifestações pacíficas de cunho político nos locais oficiais, de retirar do recinto as pessoas que estejam se manifestando pacificamente nestes espaços, seja por cartazes, camisetas ou outro meio lícito permitido durante os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos RIO2016, sob pena de multa pessoal ao seu responsável no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada ato que viole a presente decisão, sem prejuízo das demais sanções previstas legalmente”, diz texto da decisão do magistrado, segundo o G1.

Desde o início dos Jogos Olímpicos, torcedores têm sido reprimidos de fazer manifestações políticas. No último sábado (6), um torcedor foi retirado dacompetição de tiro com arco no Sambódromo por ter um cartaz “Fora, Temer”. Outros manifestantes apelam para a criatividade. No mesmo local, uma professora levou cartaz com os mesmo dizeres em japonês.

A proibição deste tipo de protesto já foi considerada constitucional, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), quando a Corte analisou um recurso sobre a Lei da Copa, em 2014.

O dispositivo da lei de 2014, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, proibia usar bandeiras “para outros fins que não o da manifestação festiva e amigável”. No entanto, em seguida, o texto dizia que era “ressalvado o direito constitucional ao livre exercício de manifestação e à plena liberdade de expressão em defesa da dignidade da pessoa humana”

*NM



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