Promotor é condenado por deixar filha advogada assinar parecer em seu lugar

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o promotor Alexandre Augusto da Cruz Feliciano a 2 anos, 11 meses e 14 dias de prisão por falsificação de documento público. Segundo a investigação, ele permitiu que sua filha advogada assinasse um parecer em seu nome.
A decisão foi proferida nesta quarta-feira (3) e fixou o regime aberto para cumprimento da pena. A filha foi absolvida, pois a corte reconheceu a prescrição.
Feliciano atuava na comarca de Santa Rita de Passo Quatro, em São Paulo (SP) e está afastado do Ministério Público desde 2011. A infração ocorreu em 2009, quando uma juíza desconfiou da assinatura em uma manifestação do MP sobre pedido de liberdade apresentado por um preso provisório.
Na sindicância aberta para apurar o caso, um oficial de Promotoria relatou que levou os autos à casa de Feliciano, a pedido dele, e os documentos foram devolvidos pela filha.
Além disso, um laudo do Instituto de Criminalística concluiu que ela era signatária do documento. Com base na investigação interna, o próprio Ministério Público apresentou denúncia contra o promotor.
De acordo com a defesa do promotor, outro laudo pericial, produzido pelo Instituto Del Picchia, sustenta que a assinatura é dele. A defesa alegou ainda que, Feliciano sofre de problemas na tireoide, o que justificaria diferenças em assinaturas.
Disse também que o laudo usado na denúncia não poderia servir como prova, pois foi produzido em tempo recorde, antes mesmo que o ofício do MP-SP chegasse ao Instituto de Criminalística. (BocãoNews)


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