
O Procurador Público, Edmilson Maia fala das ações contra o IPTU de Santo Antônio de Jesus. Em contato com o Blog do Valente, o procurador explicou que existem duas ações individuais e uma ação que ele chama de coletiva, isto é, uma ação direta de inconstitucionalidade. “Na primeira situação, o juiz de primeiro grau concedeu uma liminar para que o município suspenda a exigibilidade do tributo condicionado ao depósito do valor em controverso. Em nenhum dos dois casos, o município foi notificado do valor do depósito em controverso, ou seja, a liminar não teve sua efetividade”, disse. De acordo com ele, o município recorreu ao tribunal por questão de segurança à economia pública. Porém, por entender que o município vai ter o valor em controverso depositado pelo contribuinte, o presidente do Tribunal de Justiça entendeu que não haveria risco à economia e manteve, “A situação que mais pesa é em relação a ADIN (ação direta de inconstitucionalidade), onde o tribunal não deu a liminar. O município não apresentou defesa porque não começou o prazo de defesa. Com relação a convocar a população para ingressar em juízo, é interessante sempre salutar, as pessoas podem procurar um advogado de confiança, mas é bom advertir também que ao ir para a justiça a pessoa pode perder o processo e ter que arcar com os custos”, frisou.



