Lula pede ao STJ para cumprir pena em regime aberto por caso do triplex

Crédito da Foto: Agência Brasil

 

Em recurso contra a sentença (já reduzida) de 8 anos, 10 meses e 20 dias pelo caso do triplex de Guarujá, em São Paulo, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), para cumprir a pena em regime aberto. Os advogados de defesa do caso também querem que Lula seja absolvido. O ex-presidente foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Segundo os advogados, considerando “como prazo inicial de contagem da detração (abatimento da pena privativa de liberdade),  a data da custódia, qual seja 7/4/2018, passou exatamente o período de 1 ano, 1 mês e 2 dias. Ao ser subtraído esse tempo da pena fixada em 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, obtém-se o quantum restante de 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 18 (dezoito) dias”.

“Frisa-se que tal valor encontraria correspondência a um cumprimento de pena em regime inicial semiaberto, por inteligência do artigo 33, §2º, alínea “b”, do Código Penal, mas diante da (conhecida) inexistência de estabelecimento compatível, faz-se necessário desde logo a fixação de um regime aberto, máxime diante da peculiar situação do Embargante – sem prejuízo do manejo de todos os meios legalmente previstos com vistas à sua absolvição e manutenção da presunção de inocência nos moldes assegurados no Texto Constitucional”, aponta a defesa.

A pena de Lula foi reduzida de 12 anos e um mês de prisão para 8 anos no dia 23 de abril, por unanimidade, pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros rejeitaram as principais teses levantadas pela defesa de Lula – como a ausência de provas, a competência da Justiça Eleitoral para cuidar do caso e uma suposta parcialidade do ex-juiz federal Sérgio Moro na condução do processo da Operação Lava Jato.

Contra a decisão, a defesa moveu embargos de declaração, endereçados ao relator do processo, o ministro Félix Fischer, afirmando mais uma vez que Lula é inocente e deve ser absolvido. “O acórdão em tela será impugnado por todas as vias processuais adequadas com o objetivo de se ver reconhecida e proclamada a absolvição do Embargante – único desfecho possível aceitável para quem nenhum crime praticou como evidenciam as provas”.

Os advogados avisam que Lula ‘não deixará de acionar o Poder Judiciário para que esse reconheça sua inocência em relação aos fatos tratados neste processo’. “Não se busca somente a remodelação da pena, como fez esse Superior Tribunal, ou apenas a modificação do regime inicial de cumprimento: o que se quer, genuinamente, é a absolvição plena, retirando-se do Embargante o peso das sanções penais, extrapenais e etiquetas sociais que recaem injustamente sobre seus ombros, por força de um processo frágil e persecutório que um dia – e esse dia haverá de chegar- será visto como uma das páginas mais tristes de nossa história, mostrando, para as gerações como atuaram os protagonistas dessa monumental injustiça”.

 

*Aratu Online



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