
A Justiça do Trabalho de São Paulo negou um pedido do Ministério Público do Trabalho para que as empresas iFood e Rapiddo sejam obrigadas a reconhecer vínculo trabalhista com entregadores que fazem entregas por meio das plataformas. A Rapiddo foi adquirida pelo iFood em 2018.
Na decisão, a juíza Shirley Escobar considerou que não foi comprovado no processo a alegada fraude para sonegar vínculo de emprego, e apontou que a atividade do iFood é na “área de tecnologia”, “não sendo sua atividade primordial a oferta de transporte de mercadorias”.
Na ação, o MPT alegava que as empresas “contratam empregados disfarçados na figura de trabalhadores autônomos, diretamente ou por intermédio de empresas denominadas operadores logísticos, com o intuito de sonegar o vínculo de emprego e os direitos daí decorrentes”. Além do reconhecimento do vínculo, a ação pedia uma multa de pelo menos R$ 24,5 milhões.
A decisão, no entanto, apontou que o trabalhador, quando não vinculado à plataforma por meio de um operador logístico, é “realmente livre para escolher se quer trabalhar, quando quer trabalhar, por quanto tempo quer trabalhar, estando limitado ou motivado apenas pela necessidade inerente a qualquer ser humano de auferir renda para viver”.
Assim, forma considerados improcedentes os pedidos de declaração de existência de vínculo de emprego e a multa pedida pelo MPT. Em nota, o iFood comemorou a decisão, e informou que , “mantém seu compromisso de dialogar e continuar oferecendo oportunidades de geração de renda para os entregadores que escolhem o aplicativo, bem como seguir evoluindo com iniciativas tais como o seguro de acidente pessoal e campanhas educativas de segurança no trânsito”. (G1)



