Quando o amor custa caro demais: o estelionato sentimental – Por Aline Passos

O estelionato é um crime contra o patrimônio, previsto no Artigo 171 do Código Penal, em que o agente obtém para si ou para outrem vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. É um crime contra o patrimônio pautado no binômio vantagem ilícita e prejuízo alheio, e muitas vezes tem repercutido nas relações afetivas, o chamado estelionato emocional ou estelionato afetivo, em que homens e mulheres são cotidianamente vítimas ao ajudar seus algozes, emocionalmente e financeiramente, e com o tempo percebem que foram apenas usados e ludibriados.

O estelionato emocional é uma prática que tem se tornado muito comum nas relações afetivas, e ocorre quando uma das partes utiliza-se da má fé, do abuso da confiança, para extorquir a vítima, induzindo-o ao erro, ao esgotamento financeiro e ao endividamento, em razão justamente de um relacionamento emocional, aproveitando-se da instabilidade emocional e da carência afetiva.

Valendo-se da relação afetiva e da fragilidade emocional, uma das partes, obtém vantagens financeiras através de dinheiro, carros, roupas, bens, viagens, quitação de dívidas, entre outras, em decorrência do afeto que o parceiro lhe proporciona, atribuindo exclusivamente ao dinheiro a possibilidade de preencher, completar, seduzir e conquistar.

Importante ressaltar que nem todas as situações pode se caracterizar o estelionato emocional. É comum nas relações afetivas os casais se ajudarem financeiramente, planejarem uma vida a dois, através da organização das contas, pautando-se na lealdade e boa-fé. O problema surge quando ocorre o abuso da confiança, a exploração econômica e a obtenção de vantagens de forma desordenada e incontrolável.

Nos autos do processo nº 2013.01.1.046795-0, o juiz Luciano dos Santos Mendes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, assim se posicionou: “É certo que, naturalmente, os chamados “relacionamentos amorosos” implicam, muitas vezes, nas mais variadas formas de ajuda mútua. Geralmente os casais, no intuito de manterem a unidade afetiva e progresso de vida em comum, se ajudam mutuamente, seja de forma afetiva, seja de forma financeira. E não há que se falar em pagamento por este tipo de ajuda. Parte-se da espontaneidade do ser; do bem-querer nutrido pelo companheiro ou companheira de vida; da busca pela manutenção ou estabilização do relacionamento vivido”.

O civilista Flávio Tartuce corrobora com a possibilidade de reparação civil ao afirmar que a quebra dos deveres de boa-fé, tais como o dever de cuidado; o dever de respeito; o dever de informar; o dever de agir conforme a confiança depositada; o dever de lealdade e probidade; o dever de colaboração ou cooperação; o dever de agir conforme a razoabilidade, gera a responsabilização civil. Sendo assim, a pessoa que foi vítima pode pleitear o ressarcimento material e a indenização por danos morais, desde que devidamente comprovados, com a reunião das provas existentes.

Alguns tribunais do país já proferiram decisões sobre o estelionato emocional, tais como o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Mato Grosso e Rio Grande do Sul, mostrando, portanto, a sensibilidade do poder judiciário diante dessa prática e a possibilidade da reparação.

Registra-se que este texto tem cunho informativo, e a veiculação dessa informação mostra-se salutar para que as pessoas se apropriem da existência desse tipo de golpe, e atentem-se ao fato de que o amor não pode custar caro demais. O amor é doação e de entrega voluntária, se custar caro demais, até mesmo custando o valor da paz, precisa ser revisto e ponderado.

Qualquer situação de natureza, deve os envolvidos procurar a defensoria pública, os balcões de atendimento judiciário gratuito ou constituir um advogado ou advogada particular.

Fonte:

TARTUCE, Flávio. O princípio da boa-fé objetiva no direito de família. Revista Brasileira de Direito de Família, p. 05-32, 2014.

http://tjdf19.tjdft.jus.br/cgi-bin/tjcgi1?MGWLPN=SERVIDOR1&NXTPGM=tjhtml122&ORIGEM=INTER&CIRCUN=1&SEQAND=99&CDNUPROC=20130110467950

https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2015/julho/tjdft-confirma sentenca-que-condena-ex-namorado-a-ressarcir-vitima-de-201cestelionato-sentimental201d

http://www.ibdfam.org.br/noticias/7153/Condenado+por+estelionato+sentimental%2C+homem+ter%C3%A1+que+pagar+d%C3%ADvidas+e+indeniza%C3%A7%C3%A3o+por+dano+moral+%C3%A0+ex

https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2014/setembro/ex-namorado-tera-que-ressarcir-vitima-de201cestelionato-sentimental201d

Aline Passos
Mestra em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente, especialista, professora universitária e advogada.