Justiça bloqueia fundo partidário, mas autoriza uso da verba para combater Covid-19

O juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, determinou nesta 3ª feira (7.abr.2020) o bloqueio dos fundos Eleitoral e Partidário. Pela decisão, o Tesouro Nacional fica impedido de repassar os recursos ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O uso da verba passa a ser apenas para ações do Poder Executivo no combate à covid-19.

O Fundo Eleitoral –destinado ao financiamento de campanhas–, foi aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro para 2020, ano de eleições municipais, com o valor de R$ 2 bilhões. O Fundo Partidário é uma verba repassada pela União aos partidos para custear suas atividades. Seu valor é de R$ 959 milhões.

Na decisão , o magistrado destaca que a preservação dos fundos no contexto atual “se afigura contrária à moralidade pública, aos princípios da dignidade da pessoa Humana, ainda que no interesse da cidadania”.

Em seu despacho, Catta Preta cita a dificuldade econômica já vivida por milhões de brasileiros por consequência da disseminação do coronavírus.

“Além da pandemia, e por causa dela, a crise econômica não é mais uma perspectiva. É concreta, palpável. Milhões de trabalhadores informais, autônomos e vários outros, em todo o país, já passam por dificuldades de ordem alimentar inclusive. O fechamento da maioria dos segmentos do comércio, nas maiores cidades brasileiras, tem gerado quebra e desemprego em massa. A economia preocupa tanto ou até mais do que a própria epidemia.”

“Dos sacrifícios que se exigem de toda a Nação não podem ser poupados apenas alguns, justamente os mais poderosos, que controlam, inclusive, o orçamento da União”, destaca.

O juiz que congelou o repasse dos fundos para seus fins originais é conhecido por ter anulado o termo de posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro da Casa Civil no governo de Dilma Rousseff (PT).

Fonte: Poder 360



Veja mais notícias no blogdovalente.com.br e siga o Blog no Google Notícia