Liminar que impedia o Estado de cobrar crédito tributário sobre combustíveis é suspensa

A liminar que garantia a uma distribuidora de petróleo o não pagamento dos Fatores de Correção de Volume (FCV) incidentes sobre as bases de cálculos dos combustíveis comercializados foi suspensa pelo presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), desembargador Lourival Trindade.

Anteriormente, além de ficar impossibilitado de receber o montante advindo do FCV, o Estado da Bahia deveria devolver à empresa os valores pagos indevidamente. Decisão havia sido tomada pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Salvador.

A Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE), que foi autora do pedido, alegou que em meio à pandemia do novo coronavírus, “a receita estadual se vê afetada e necessita dos valores provenientes dos FCV”.

“A manutenção da decisão, inarredavelmente, ocasiona a frustração da execução orçamentária estatal, em áreas sensíveis, sobretudo, em razão do lamentável agravamento do cenário de saúde pública, ocasionado pela propagação da pandemia Covid-19”, argumentou o procurador Jorge Salomão Oliveira dos Santos, segundo nota divulgada pelo TJBA.

Ainda segundo o órgão, o procurador também disse que “a medida liminar concedida implica em grave lesão à saúde e à economia públicas, principalmente, no que diz respeito ao efeito multiplicador que a mesma pode causar”.

Fonte: A Tarde



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