Corregedor Nacional de Justiça intima desembargador que humilhou guardas em SP a prestar esclarecimentos sobre conduta

O ministro Humberto Martins, da Corregedoria Nacional de Justiça, determinou a abertura de pedido de providências para apurar a conduta do desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, contra um guarda municipal de Santos, no litoral paulista.

Em um vídeo que circulou nas redes sociais,  o magistrado aparece humilhando agentes da GCM ao ser multado por descumprir um decreto municipal sobre uso obrigatório de máscaras faciais (veja aqui).

Para o ministro, o vídeo divulgado demonstra indícios de possível violação aos preceitos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e ao Código de Ética da Magistratura, o que impõem a necessidade de averiguação pela Corregedoria Nacional de Justiça.

O desembargador deve ser intimado e terá um prazo de 15 dias para prestar informações a respeito dos acontecimentos expostos. Ele terá sua conduta apurada e serão estudadas providências a serem tomadas no caso.

Após a repercussão dos vídeos,  o Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou uma nota afirmando que, ao tomar conhecimento, determinou imediata instauração de procedimento de apuração dos fatos e requisitou a gravação original e ouvirá, com a máxima brevidade, os guardas civis e o magistrado.

Mas o corregedor determinou que o procedimento instaurado no TJ – SP, para apuração dos mesmos fatos contra o desembargador, sejam encaminhados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em sua decisão, o ministro entendeu que, como os acontecimentos são recentes, é necessário tornar mais eficiente a utilização dos recursos materiais e humanos, naturalmente escassos, evitando-se a duplicidade de apurações, ambas em fase inicial, e a repetição de atos processuais.

Dessa forma, o ministro determinou ao TJSP que encaminhe à Corregedoria Nacional de Justiça o procedimento instaurado que tenha como objeto os mesmos fatos apurados no pedido de providências. O tribunal estadual tem um prazo de cinco dias para cumprir a decisão do corregedor nacional de Justiça.

Fonte: G1



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