O acordo judicial prevê que parte do pagamento de uma indenização em 30 pizzas, tamanho G, até 31 de agosto deste ano.

Uma pizzaria, em Luís Eduardo Magalhães, terá que pagar parte de uma indenização em pizzas tamanho G a uma cliente após determinação da justiça.
Segundo o G1, O juiz Claudemir da Silva Pereira, da Vara do Sistema dos Juizados Especiais, homologou um acordo que prevê parte do pagamento de uma indenização em 30 pizzas, tamanho G, até 31 de agosto deste ano.
Segundo a publicação, a pizzaria Pizza da Mary também vai pagar R$ 500 para a cliente Joselânia da Silva Ribeiro.
O juiz dividiu o pagamento em três vezes: uma parcela de R$ 200 (paga no dia do acordo) e outras duas de R$ 150, que devem ser quitadas em 29 de julho e 31 de Agosto. O acordo prevê que a cliente pode fazer pedidos de até duas pizzas por dia, dentro do horário de funcionamento da pizzaria, até as 20h.
O pedido deve ser de pizza sem borda, nos sabores que estiverem disponíveis no dia, sem incluir bebida e nem adicionais, com entrega gratuita no endereço. A cliente deve receber o pedido na portaria do prédio ou condomínio.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) não informou o motivo da cliente processar a pizzaria.
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