Mais de 100 mil crianças não tiveram paternidade reconhecida em 2022, diz levantamento

paternidade reconhecida
Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Dados dos Cartórios de Registro Civil mostram que 100.717 crianças brasileiras foram registradas sem o nome do pai na certidão de nascimento, de janeiro a julho de 2022. O número equivale a 6,5% do total de recém-nascidos no país nesse período.

Os números são divulgados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que representa a classe dos Oficiais de Registro Civil no país. Em março deste ano, o Portal da Transparência do Registro Civil lançou a página “Pais Ausentes”, que identifica os dados de crianças registradas no Brasil apenas com o nome da mãe.

Ter o nome do pai na certidão é um direito fundamental da criança e do adolescente garantido na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. O registro assegura direitos tais como recebimento de pensão alimentícia, regulamentação de convivência e direitos sucessórios.

Ao todo, 1.526.664 crianças nasceram no Brasil em 2022. O percentual de pais ausentes é maior na região Norte do país, onde cerca de 16 mil crianças (10% das 160 mil que nasceram no período) não têm o nome do pai. O Centro-Oeste e o Nordeste têm 7%, o Sudeste, 6%, e o Sul, 5%.

Em todo o país, em 2021, 6% registrados não receberam o nome do pai, 96.282 crianças das 1.586.938 nascidas. Em 2020, foram 1.581.404 nascimentos e 92.092 pais ausentes. O ano de 2019 teve 99.826 crianças apenas com registro do nome da mãe, de 1.718.800 nascimentos. Em 2018, foram 93.006 de 1.702.137 nascimentos.

 

“Os números mostram que temos muito a evoluir quando se trata de responsabilidade paterna. Ambos, pai e mãe, são responsáveis pela criação dos filhos e possuem responsabilidades que precisam ser compartilhadas. Obviamente cada família vive uma realidade diferente, mas são dados substanciais que podem embasar as políticas públicas”, afirma Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen-Brasil.

Como funciona o reconhecimento de paternidade

A legislação vigente no Brasil para reconhecimento de paternidade foi regulamentada em 2012 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O procedimento pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país, sem necessidade de decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.

Quando o pai reconhece a criança, é possível registrar o nome em cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho desde que haja autorização da mãe. No caso do reconhecimento de maiores de 18 anos, o próprio filho dá a autorização.

 

Em casos em que o pai não reconhece o filho, a mãe pode fazer a indicação da paternidade no Cartório, que entra em contato com os órgãos competentes para que se inicie o processo de investigação do vínculo.

Parentalidade socioafetiva

Desde 2017, também é possível no Brasil reconhecer a parentalidade socioafetiva, quando a filiação é baseada em uma relação de afeto, sem vínculo biológico, desde que a mãe e o pai biológico concordem. Pode ser o caso de padrastos e madrastas que reconhecem os filhos do cônjuge como seus, por exemplo.

Segundo a Arpen, o registrador civil atesta a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração de elementos de convivência, exercendo os direitos e deveres inerentes à posição paterna ou materna.

Podem ser: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade (casamento ou união estável) com o ascendente biológico; entre outros.

Veja mais notícias no blogdovalente.com.br e siga o Blog no Google Notícias



Veja mais notícias no blogdovalente.com.br e siga o Blog no Google Notícia