O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) julgou recurso e decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode cancelar benefícios antigos, pagos há mais de dez anos.
De acordo com a Folha de S. Paulo, o judiciário analisou o caso de uma segurada que recebia pensão por morte deste 1979, quando o marido morreu.
Segundo o Bahia.Ba, o INSS convocou a pensionista em abril do ano passado para enviar documentos para comprovação do direito ao benefício que seria reavaliado.
Contudo, em setembro de 2021, ela acionou a Justiça contra a revisão instituída pela Previdência.
Na ação, conforme ao jornal, a pensionista alegou que o prazo para revisão é de dez anos após a concessão, como determina a lei lei 8.213, de 1991.
Diante disto, ela pediu que o Judiciário não permitisse a suspensão do pagamento.
Em janeiro deste ano, a Justiça negou o pedido, mas a pensionista recorreu ao TRF-4, que no fim de agosto decidiu a favor da beneficiária, apontando que, de fato, o prazo de revisão do INSS estava esgotado e não era possível cancelar ou suspender o benefício.
Magistrado responsável pelo caso no tribunal, o juiz Alexandre Gonçalves Lippel decidiu que não é possível revisar o benefício, mas autorizou que o INSS peça atualização dos dados dos beneficiários.
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