Funcionário será indenizado após ser apelidado de “Valesca Popozuda”

Foto: reprodução

A justiça determinou que um funcionário de uma empresa de locação de carros de Minas Gerais seja indenizado por assédio moral. Segundo o funcionário, durante cinco anos ele foi apelidado de “Valesca Popozuda”, pelos demais colegas da locadora, “em razão de determinado atributo físico”.

O apelido fazia referência a cantora brasileira de mesmo nome. O trabalhador contou que chegou a pedir providências diante da situação, mas que nenhuma medida foi tomada pela empresa, que negou as acusações.

Após a condenação, a vítima ainda interpôs recurso pedindo a majoração do valor da indenização por danos morais, alegando que “a indenização deve ser condizente com o dano sofrido”.

No entanto, o pedido foi negado sob justificativa de que a indenização foi fixada com base no grau de culpabilidade da empresa, a gravidade e extensão do dano, a intensidade do dolo ou grau de culpa, a remuneração recebida pelo trabalhador, o desestímulo da prática de ato ilícito e as condições econômicas e sociais do ofensor.



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