Após ação da Defensoria, STF decide que mulher trans pode cumprir pena em presídio feminino

Imagem: reprodução/ imagens públicas

O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu uma solicitação da Defensoria Pública de São Paulo e determinou que uma mulher transgênero compre sua pena em um estabelecimento prisional feminino. A decisão foi proferida pelo ministro Luís Roberto Barroso.

Anteriormente, o pedido de transferência havia sido negado por um juiz, com base no fato de que a mulher trans não havia realizado a cirurgia de redesignação sexual (mudança dos órgãos genitais).

A Defensoria de São Paulo recorreu ao STF com base em uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que concede a pessoas autodeclaradas transgêneros, travestis ou intersexuais o direito de escolher se querem ser encaminhados para unidades penitenciárias masculinas ou femininas.

Para a defensora pública Camila Galvão Tourinho, coordenadora do Núcleo Especializado de Situação Carcerária (Nesc), o fato de a paciente não ter realizado a cirurgia de transgenitalização não a desqualifica como transgênero, uma vez que todos os direitos previstos na resolução do CNJ se aplicam a ela.

Ao analisar o caso, o ministro Barroso levou em consideração que já existe uma decisão do STF que estabelece o dever do Estado de garantir a não atendimento com base na identidade de gênero e orientação sexual, além de adotar todas as providências necessárias para proteger a integridade física e psíquica de pessoas LGBTQIA+ encarceradas.



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