Justiça manda Igreja Universal devolver R$ 204 mil a fiel que doou todo patrimônio

Imagem: reprodução

A Justiça determinou que a professora que leciona na rede pública de São Paulo e que doou cerca de R$ 204,5 mil à Igreja Universal do Reino de Deus durante um período de meses seis será reembolsada pelo montante, conforme decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A tentativa da igreja de reverter essa decisão não obteve sucesso, visto que a 29ª Câmara de Direito Privado analisou o recurso e contestado na terça-feira passada (8/8).

Em comunicado, a Igreja Universal informou que irá apelar da decisão junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A primeira doação feita pela professora à igreja foi em dezembro de 2017, no valor de R$ 7,5 mil. Em junho de 2018, ela realizou duas transferências adicionais, totalizando R$ 197 mil: uma de R$ 193.964,25 e outra de R$ 3.035,75.

Com um salário líquido de R$ 1,5 mil, a professora também é responsável por manter o marido e a filha, ambos desempregados. Ela era membro da Igreja Universal desde 1999 e afirmou que estava baixa na instituição porque acreditava que isso era necessário para manter sua fé em Deus. Segundo a decisão do TJ-SP, a professora foi “pressionada pelos pastores a doar tudo o que tinha”, com a promessa de supostas “bênçãos de Deus”, em obediência às escrituras bíblicas. Isso resultou em uma grave crise financeira para a família, uma vez que os representantes da igreja continuaram a prometer riquezas e finanças.

O juiz Carlos Alexandre Bottcher, da 4ª Vara Cível de São Paulo, proferiu a sentença em março de 2022, declarando que a mulher “foi vítima de coação ao fazer as doações à ré”, especialmente devido às “pressões psicológicas impostas pelos membros da organização religiosa para a realização dessas ofertas”, por meio de uma campanha chamada Fogueira Santa.

O montante doado à Igreja Universal representava todo o patrimônio que ela acumulou em cerca de 30 anos de trabalho. A professora alegou ter sido coagida a fazer as doações entre 1999 e 2018. . Dessa forma, a quantia doada “impactou a subsistência da autora e de sua família, abrangendo todos os seus bens sem que qualquer reserva fosse feita para seu sustento ou para a herdeira”, justificando a restituição do valor.



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