O Tribunal de Justiça de Minas Gerais interrompeu as cobranças de parcelas de viagens no cartão de crédito dos clientes da 123milhas, conforme decisão publicada na quinta-feira (23).
A desembargadora Shirley Fenzi Bertão acatou parte do recurso do Instituto de Defesa Coletiva, que solicitou a suspensão das cobranças contestadas antes do vencimento da fatura.
Ela destaca que eventuais prejuízos decorrentes da falta de prestação de serviço pela 123milhas devem recair sobre as instituições financeiras ou a empresa responsável pelo dano.
A decisão prevê multa por descumprimento de R$ 2.000, limitada a R$ 20 mil para cada consumidor.
A 123milhas havia pedido recuperação judicial em agosto, e o processo foi suspenso pela Justiça em setembro, enquanto a MaxMilhas, também dos fundadores Ramiro e Augusto Júlio Soares Madureira, entrou em recuperação no mesmo mês.
Ambas empresas capitalizaram na venda de milhas durante a pandemia, mas a prática de determinar quantas milhas eram necessárias para comprar passagens inflacionou o mercado.