Uma funcionária que mantinha comunicação com colegas e gestores por mensagens fora do horário de trabalho venceu uma ação na Justiça do Trabalho contra a empresa onde atuava, em Limeira (SP). A decisão, proferida pela 2ª Vara do Trabalho do município, reconheceu que o contato frequente fora do expediente caracteriza sobrejornada e determinou o pagamento de horas extras, com reflexos em férias, 13º salário e FGTS.

De acordo com o processo, a profissional trabalhava de segunda a sexta-feira, das 7h45 às 15h33, e aos sábados, das 9h às 15h20. Mesmo após registrar a saída, ela seguia atuando de forma remota, com envio de mensagens em grupos de trabalho até pelo menos 20h40.
A empresa tentou justificar que o uso de celular era proibido na área operacional e que as horas excedentes eram compensadas via banco de horas. No entanto, a Justiça considerou que não houve comprovação efetiva dessas alegações, tampouco um controle adequado da jornada remota.
Para a juíza Solange Denise Belchior Santaella, a habitualidade da comunicação fora do horário contratual comprova a extensão da jornada de trabalho. A sentença foi publicada no último dia 4 de junho, e ainda cabe recurso por parte da empresa.



