STF julga recursos de Bolsonaro e outros réus da trama golpista a partir de 7 de novembro

Ex-presidente foi condenado a 27 anos e três meses de prisão e tenta reduzir pena com embargos de declaração

Imagem: reprodução/ Tom Molina/STF

Os recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e por outros réus condenados na ação do núcleo principal da trama golpista começarão a ser julgados pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) a partir do dia 7 de novembro, em sessão virtual.

Nesse formato, os ministros registram os votos por meio de sistema eletrônico, em um período determinado, que, neste caso, deve se estender até o dia 14 de novembro. Há possibilidade de pedido de vista (mais tempo para análise) ou destaque, o que levaria o julgamento ao plenário físico.

Bolsonaro apresentou o recurso nesta segunda-feira (27), contestando a condenação a 27 anos e três meses de prisão. Na argumentação, a defesa citou o voto divergente do ministro Luiz Fux, alegando que a sentença foi “imprecisa e omissa”. Os advogados também afirmam ter havido cerceamento de defesa e excesso acusatório.

Outros réus também ingressaram com embargos de declaração, recurso usado para apontar obscuridades, contradições ou omissões nas decisões judiciais. Embora esse tipo de embargo não mude o resultado do julgamento, ele pode levantar questionamentos sobre a condenação e, em alguns casos, reduzir a pena.

Já os embargos infringentes, cabíveis quando há voto divergente a favor do réu, têm prazo maior, de 15 dias, mas só são aceitos pelo STF quando há dois votos favoráveis ao acusado. Como apenas Fux votou contra a condenação, o recurso deve ser rejeitado sem análise de mérito.

A pena de Bolsonaro só poderá ser cumprida após o fim de todos os recursos, o que deve ocorrer ainda em 2025, segundo expectativa do Supremo. Só então será definido onde o ex-presidente cumprirá a sentença, se em presídio comum, unidade militar ou regime domiciliar.

Bolsonaro foi condenado pelos crimes de golpe de Estado, abolição do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração de patrimônio tombado.

A decisão também o torna inelegível por oito anos após o cumprimento da pena, o que pode estender sua inelegibilidade até 2060.

O julgamento teve placar de 4 votos a 1, com Luiz Fux como o único voto vencido. Ele considerou que as reuniões de Bolsonaro com comandantes das Forças Armadas e os ataques às urnas representaram “mera irresignação com o resultado eleitoral”, e não tentativa de golpe.

A fase de recursos foi aberta após a publicação do acórdão no dia 22 de outubro, documento que formaliza o resultado do julgamento na Primeira Turma do STF.