Bolsonaro não terá “saidinha” de Natal, condenação no STF e novo regime fechado impedem benefício

Pena por tentativa de golpe e regras mais rígidas da Lei 14.843/2024 vedam saída temporária para ex-presidente no fim do ano

Imagem: reprodução /File Photo

O ex-presidente Jair Bolsonaro, que começou a cumprir pena em regime fechado na terça-feira (24) após condenação por tentativa de golpe, não terá direito à tradicional “saidinha” de Natal. A legislação vigente afasta o benefício para presos em regime fechado, e a situação de Bolsonaro impede qualquer flexibilização.

A “saidinha”, saída temporária em datas comemorativas, está restrita a detentos em regime semiaberto, conforme a Lei 14.843/2024, conhecida como “PL da Saidinha”. A lei endureceu as regras: saídas por feriados, Natal ou similar foram proibidas, sendo permitidas apenas em casos de trabalho, estudo ou ressocialização.

Além disso, para progredir de regime e ter acesso ao semiaberto, requisito para eventual saída, o preso precisa cumprir fração mínima da pena, comprovar bom comportamento e passar por exame criminológico. Como Bolsonaro começou a cumprir a pena agora e teve a preventiva decretada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por risco de fuga, a progressão de regime no curto prazo é juridicamente improvável.

Mesmo que a lei permita saídas temporárias para semiaberto, o contexto de prisão preventiva e condenação recente inviabiliza concessões excepcionais. Analistas jurídicos consultados lembram que a detenção preventiva suspende acessos a benefícios que dependam de liberdade provisória.

Assim, segundo especialistas, não há base legal ou institucional para autorizar qualquer saída temporária a Bolsonaro antes do Natal. A expectativa é de que ele permaneça detido durante as festas.