General Augusto Heleno afirma conviver com Alzheimer desde 2018 durante exame de corpo de delito após prisão

Em laudo, ex-ministro do GSI relata “demência de Alzheimer em evolução” com perda de memória significativa; defesa pode usar diagnóstico para questionar regime de cumprimento da pena

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O general da reserva Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), informou, durante o exame de corpo de delito realizado após sua prisão nesta terça (25), que convive com Doença de Alzheimer desde 2018.

O registro pericial menciona que Heleno, de 78 anos, “refere ser portador de Demência de Alzheimer em evolução desde 2018, com perda de memória recente importante, prisão de ventre e hipertensão, em tratamento medicamentoso (polifarmácia)”.

A prisão de Heleno ocorreu após o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar o trânsito em julgado, ou seja, encerrar a possibilidade de recursos, no processo decorrente da chamada trama golpista. Ele foi condenado a 21 anos de prisão por crimes relacionados ao golpe.

O exame de corpo de delito, procedimento médico-legal comum após prisões, tem a função de documentar o estado físico e mental do detido no momento da detenção, tanto para resguardar eventuais direitos do preso como para prevenir alegações posteriores de irregularidades.

A alegação de Alzheimer ou outra demência pode influenciar pedidos de regimes especiais, como prisão domiciliar ou detenção em unidade com estrutura de saúde adequada, dependendo da gravidade e da capacidade de atendimento.

No entanto, jurisprudência recente demonstra que a simples apresentação de doença, mesmo grave, não garante automaticamente a concessão de prisão domiciliar ou regime mais brando. A defesa precisa comprovar que a assistência médica necessária não pode ser oferecida no sistema prisional.