
A Justiça suspendeu, nesta sexta-feira (14), os efeitos da falência da Oi, que havia sido decretada na última segunda-feira (11). A decisão, assinada pela desembargadora Mônica Maria Costa, da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), atendeu a um pedido do Itaú, um dos maiores credores da operadora.
Com a suspensão da falência, o processo volta ao modelo de recuperação judicial, mantendo a continuidade do plano aprovado pelos credores em 2024 e com uma liquidação organizada dos ativos do grupo. Esse formato é considerado menos prejudicial tanto aos credores quanto à prestação dos serviços da companhia.
Por que a falência foi suspensa?
Segundo o G1, no recurso apresentado, o Itaú afirmou que a Oi não conseguiu cumprir o plano de recuperação judicial por não ter vendido ativos importantes, as chamadas Unidades Produtivas Isoladas (UPIs). Para o banco, decretar a falência neste momento causaria “prejuízos potencialmente mais graves não apenas aos credores, mas ao interesse público”, já que a empresa ainda presta serviços essenciais.
Ao analisar o caso, a desembargadora concordou que havia motivos suficientes para suspender a falência. Segundo ela, os argumentos do Itaú são consistentes, e a manutenção da falência poderia gerar prejuízos maiores à sociedade.
“A decretação de falência representa solução socialmente danosa, com efeitos adversos sobre a continuidade dos serviços prestados e o emprego de centenas de trabalhadores”, disse a magistrada.
A desembargadora também destacou que manter a recuperação judicial permite uma venda “organizada e planejada dos ativos”, evitando perda de valor e aumentando as chances de pagamento aos credores.
“A liquidação ordenada dos ativos empresariais […] permite a transferência organizada da operação a novos investidores, preservando a utilidade social da atividade e viabilizando, ao mesmo tempo, a maximização do retorno econômico aos credores”, afirmou.
Administração judicial e dívidas
A decisão desta sexta-feira também devolve aos administradores judiciais — os escritórios Wald Administração de Falências e Preserva-Ação, representados por Bruno Rezende — a responsabilidade de acompanhar a execução do plano e a reorganização da empresa.
O escritório havia sido afastado na decisão que decretou a falência no início da semana. Rezende continuará acumulando as funções de administrador e gestor judicial. A determinação ainda prorroga a suspensão das dívidas extraconcursais (que ficam fora da recuperação judicial) da Oi, tanto vencidas quanto futuras.
A magistrada lembrou que a Oi já passou por duas recuperações judiciais desde 2016 e que um novo pedido de ajustes no plano, apresentado em 2025, ainda está em análise. Para ela, é cedo para decretar falência enquanto existirem alternativas de reestruturação.
A Oi teve a falência decretada na última segunda-feira (10) pela 7ª Vara Empresarial do TJ-RJ, após protagonizar uma das maiores recuperações judiciais da história do país. A decisão inicial veio após o administrador judicial, Bruno Rezende, pedir o reconhecimento da insolvência na última sexta-feira (7). Em outubro, o valor devido a fornecedores fora do processo de recuperação somava R$ 1,7 bilhão.
Intimação da União e Anatel
Além da suspensão da falência e do retorno ao processo de recuperação judicial, a decisão também determinou a intimação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e da União no caso.
A desembargadora Mônica Maria Costa atendeu a um pedido do Ministério Público (MP), que defendeu que os dois órgãos precisam se manifestar sobre alternativas para garantir os serviços essenciais prestados pela Oi.
O MP cobrou que a União avalie medidas de intervenção econômica — inclusive considerando um eventual aporte emergencial de recursos públicos — e que a Anatel apresente planos concretos para assegurar a manutenção das operações, especialmente em contratos deficitários que hoje dependem da Oi.
Com a intimação, os dois entes deverão informar ao Tribunal se têm estudos, soluções ou ações em curso para evitar interrupções nos serviços e mitigar riscos ao interesse público.
Além de telefonia, a Oi presta serviços essenciais de telecomunicações, tais como sistemas de tráfego aéreo, rede das lotéricas e linhas de emergência como polícia, bombeiros e defesa civil. A operadora também garante o funcionamento de orelhões e linhas fixas em locais onde outras empresas não atuam, oferecendo acesso básico à comunicação em comunidades rurais e isoladas.
Falência versus Recuperação Judicial
A recuperação judicial é uma medida voltada para preservar a operação da empresa e evitar a falência. Nesse processo, a companhia reestrutura suas dívidas, reorganiza suas finanças e administração, e apresenta um plano de pagamento aos credores, sob fiscalização da Justiça.
Já a falência acontece quando a empresa não tem mais condições de se recuperar e de pagar suas dívidas. A Justiça transforma o processo em falência e determina que a empresa venda seus ativos para quitar seus compromissos.
Max Mustrangi, CEO da Excellance e especialista em reestruturação, avalia que a reversão da falência atende sobretudo aos bancos. Segundo ele, na recuperação judicial, os bancos teriam prioridade logo após os trabalhadores, mas na falência eles vão para o fim da fila, atrás de honorários da administração judicial, dívidas trabalhistas e fiscais.
“A Oi já se mostrou inviável por quase uma década. A empresa não consegue gerar caixa nem para manter suas operações e, com isso, acumula mais dívidas, o que impede o pagamento das dívidas antigas. Mesmo vendendo ativos, o dinheiro não é suficiente”, avalia Mustrangi.
“Não é que a empresa tenha solução. Ela não consegue se reestruturar, não há mais possibilidades. O que existe agora é uma batalha para mitigar danos.”
A Oi não manifestou posicionamento até a atualização desta reportagem.



